Análise de projetos (Processos do tipo PSCIP) - Documentação necessária.
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Passo 1. Possuir cadastro de usuário para o acesso no portal: SISGAT.CBM.AM.GOV.BR
Passo 2. Possuir processo do tipo PSCIP cadastrado no SISGAT para a edificação em questão;
Passo 3. Estar ciente da NORMA TÉCNICA Nº 03/2021 – Procedimentos Administrativos para apresentação de projetos.
Passo 4. Apresentar a documentação abaixo na Diretoria de atividades Técnicas mediante agendamento para Atendimento ao Público.

Documentação para solicitar Análise de Projetos Novos.

ATENÇÃO:
1. Para atualização/substituição de projeto, favor apresentar a documentação necessária conforme o caso.
2. Caso seja necessário apresentar outros documentos, favor consultar ANEXOS da Norma Técnica Nº 03/2021

1. Apresentar os documentos em duas vias ou três acondicionadas em pasta plástica aberta, com grampo e sem elástico;
2. Memorial Descritivo – ANEXO A da Norma Técnica nº 03/2021;
3. Requerimento para solicitação de Análise – ANEXO L da Norma Técnica nº 03/2021;
4. Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
5. Cópia do Boleto da taxa de análise;
6. Cópia do comprovante de pagamento da taxa de análise;
7. Procuração do proprietário, quando este transferir seu poder de signatário. Modelo de Procuração
 8. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/CREA) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT/CAU) do responsável técnico credenciado pela elaboração do Projeto Técnico e de sistemas específicos como (gás, SPDA, outros); 
9. Planta de situação e locação; 
10. Planta de corte e fachada;
11. Planta baixa (colorida) indicando a proteção contra incêndio;
12. Planta de implantação (quando houver mais de uma edificação e áreas de risco a ser representada deve permitir fácil visualização);
13. Planta de gás (caso haja tal sistema);
14. Relatórios (quando houver);
15. Memorial de Cálculo do Sistema de Hidrantes. Modelo de Memorial Atualizado em: 29/04/2022;
16. Memorial Descritivo do sistema de SPDA- Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (para área maior 1500m² ou altura maior que 30m). ANEXO N da Norma Técnica nº 03/2021;
17. Planta de SPDA (para área maior que 1500m² ou altura maior que 30m²).