Isenção de Taxa
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LEI Nº 3862 de 28/02/2013. DISPÕE sobre a Taxa de Utilização dos Serviços Especiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas - TUSEBM e dá outras providências.


Art. 8.º  da LEI Nº 3862 de 28/02/2013.
São isentos da Taxa de Utilização dos Serviços Especiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, mediante solicitação e comprovação de isenção de tributos:

I - os órgãos da Administração Direta ou Indireta;
II - as entidades filantrópicas declaradas oficialmente como de utilidade pública;
III - os templos de qualquer culto;
IV - os partidos políticos.


Veja como solicitar a isenção de taxa

Passo 1. A solicitação de isenção de taxa é feita no balcão de atendimento ao público mediante agendamento;

Passo 2. O interessado deve solicitar a isenção de taxa mediante requerimento;

Passo 3. Anexar o(s) documento(s) que comprove(m) o enquadramento para o item de isenção ao qual pleiteia.

Requerimento para solicitar isenção de taxa (MODELO)