Credenciamento de Empresas - Pessoa Jurídica
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  • NORMATIZAÇÃO 
    O CREDENCIAMENTO  será regido pela Norma Técnica nº 01/2021 
    O credenciamento destina-se a profissionais e empresas que exerçam atividades relacionadas com a segurança contra incêndio e pânico no âmbito do Estado do Amazonas.

    COMO DAR ENTRADA EM SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
    Todo procedimento para credenciamento de profissionais será realizado via plataforma digital, não havendo necessidade de atendimento presencial para apresentação de documentos físicos.

    VEJA COMO PROCEDER:
    • 1. O interessado deve cadastrar "Acesso do Usuário" no site sisgat.cbm.am.gov.br ;
    • 2. Criar um processo do tipo CPJ (Credenciamento de Pessoa Jurídica);
    • 3. O interessado deve escanear todos os documentos comprobatórios e criar um arquivo único no formato PDF;
    • 4. Iniciar Atendimento via WATSAPP (92)  99222 - 4854 para envio da documentação (informe número de processo SISGAT e anexe a documentação).
    TIPOS DE CREDENCIAMENTO e DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
    • Elaboração e/ou Execução de Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP);
    • Elaboração e/ou Execução de Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária (PTIOT) e/ou Projeto Técnico para Ocupação Temporária em Edificação Permanente (PTOTEP);
    • Projeto, Instalação e Manutenção de Sistema de Proteção Contra Descarga Atmosférica (SPDA).
    Documentos exigidos das alíneas “a” a “f” do item 7.1.2 da Norma Técnica nº 01/2021.

    a. Requerimento para credenciamento de empresas conforme "Anexo B" , digitado e assinadoClique Aqui para baixar o ANEXO B 
    b. Comprovante de pagamento da taxa de serviço;
    c. Documento de identificação oficial com foto e CPF do proprietário ou representante legal (RG, CNH, CTPS, passaporte ou carteira funcional);
    d. Cartão CNPJ atualizado; 
    e. Declaração assinada pelo(s) responsável(is) técnico(s) credenciado(s) para atividade requerida; 
    f. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou Auto de Conformidade do Processo Simplificado (ACPS) da edificação onde a empresa estiver instalada. Ou ainda, Dispensa de Licenciamento, quando for o caso.

    Nota: Quando a empresa estiver instalada em outro Estado, apresentar documento que comprove a execução das medidas de segurança contra incêndio e pânico expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do local de origem.

    •  Fabricação, Instalação, Manutenção, Inspeção e Comercialização de Equipamentos e de Medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico
    Nota: A empresa especializada na fabricação, instalação, manutenção ou inspeção das medidas de segurança contra incêndio e pânico, deverá possuir em seu quadro funcional, profissionais permanentes, habilitados na área específica de segurança contra incêndio e pânico e credenciados de acordo com as atribuições e responsabilidades expedidas pelo respectivo conselho de classe. As empresas especializadas na comercialização/revenda de equipamentos ficam dispensadas desse requisito.

    a) Documentos exigidos das alíneas “a” a “f” do item 7.1.2 da Norma Técnica nº 01/2021.

    a. Requerimento para credenciamento de empresas conforme "Anexo B" , digitado e assinadoClique Aqui para baixar o ANEXO B 
    b. Comprovante de pagamento da taxa de serviço;
    c. Documento de identificação oficial com foto e CPF do proprietário ou representante legal (RG, CNH, CTPS, passaporte ou carteira funcional);
    d. Cartão CNPJ atualizado; 
    e. Declaração assinada pelo(s) responsável(is) técnico(s) credenciado(s) para atividade requerida; 
    f. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou Auto de Conformidade do Processo Simplificado (ACPS) da edificação onde a empresa estiver instalada. Ou ainda, Dispensa de Licenciamento, quando for o caso.

    b) Termo de Declaração de Atividade (Anexo “C” desta NT) devidamente preenchido e assinado. Clique Aqui para baixar o Anexo C 
    c) Cópia do documento de certificação dos materiais e/ou equipamentos dentro da validade e de acordo com as normas técnicas aplicáveis vigentes;
    d) Quando se tratar de extintores, chuveiros automáticos, mangueiras de incêndio, e porta corta-fogo, apresentar certificado Norma Técnica nº 01/2021 - Credenciamento 5 emitido por organismos de certificação acreditados pelo INMETRO, atestando a conformidade equipamentos, produtos ou sistemas de acordo com as normas pertinentes em vigor; 
    e) Quando se tratar de sinalização de emergência, apresentar certificado emitido por organismo de certificação credenciado (OCC) acreditados pelo INMETRO, atendendo aos critérios de desempenho dos elementos de sinalização e suas partes, previstos na NBR 13.434 parte 3 em vigor. 
    f) Empresas que realizarem a comercialização/revenda de equipamentos, produtos ou sistemas, deverão apresentar cópia do credenciamento vigente junto ao CBMAM do fornecedor. 
    g) Empresa fornecedoras instaladas em outro Estado, deverão apresentar documento que comprove a execução das medidas de segurança contra incêndio e pânico expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do local de origem. Nota: Quando, por motivos justificáveis, não for possível apresentar a referida documentação expedida pelo Corpo de Bombeiros Militar local, em substituição, o revendedor deverá apresentar o certificado de conformidade emitido por organismo de certificação credenciado (OCC) acreditados pelo INMETRO. 

    • Manutenção dos Sistemas de Combate a Incêndio
    a) Documentos exigidos das alíneas “a” a “f” do item 7.1.2 da Norma Técnica nº 01/2021.

    a. Requerimento para credenciamento de empresas conforme "Anexo B" , digitado e assinadoClique Aqui para baixar o ANEXO B 
    b. Comprovante de pagamento da taxa de serviço;
    c. Documento de identificação oficial com foto e CPF do proprietário ou representante legal (RG, CNH, CTPS, passaporte ou carteira funcional);
    d. Cartão CNPJ atualizado; 
    e. Declaração assinada pelo(s) responsável(is) técnico(s) credenciado(s) para atividade requerida; 
    f. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou Auto de Conformidade do Processo Simplificado (ACPS) da edificação onde a empresa estiver instalada. Ou ainda, Dispensa de Licenciamento, quando for o caso.

    • Formação e Atualização de Brigada de Incêndio
    a) Documentos exigidos das alíneas “a” a “f” do item 7.1.2 da Norma Técnica nº 01/2021.

    a. Requerimento para credenciamento de empresas conforme "Anexo B" , digitado e assinadoClique Aqui para baixar o ANEXO B 
    b. Comprovante de pagamento da taxa de serviço;
    c. Documento de identificação oficial com foto e CPF do proprietário ou representante legal (RG, CNH, CTPS, passaporte ou carteira funcional);
    d. Cartão CNPJ atualizado; 
    e. Declaração assinada pelo(s) responsável(is) técnico(s) credenciado(s) para atividade requerida; 
    f. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou Auto de Conformidade do Processo Simplificado (ACPS) da edificação onde a empresa estiver instalada. Ou ainda, Dispensa de Licenciamento, quando for o caso.

    b. Registro de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica com CNAE na área de ensino e instrução;
    c. Contrato Social com descrição da atividade exercida pela empresa, registrada na Junta Comercial do Estado do Amazonas (JUCEA); 
    d. Contrato de locação do campo de treinamento, quando este for alugado ou declaração de prestação de serviço nas dependências da empresa contratante; 
    e. Modelo do atestado de brigada timbrado e com a logomarca da empresa, devendo possuir assinatura do responsável técnico e dos instrutores credenciados, bem como apresentar, no verso do certificado, as disciplinas ministradas e a devida carga horária atendendo ao disposto na NBR 14.276; 

    Nota: Os treinamentos teóricos e práticos de Brigada de Incêndio poderão ser ministrados na própria empresa contratante dos serviços desde que esta atenda os requisitos técnicos mínimos para funcionamento. 

    • Formação de Bombeiro Profissional Civil
    a) Documentos exigidos das alíneas “a” a “f” do item 7.1.2 da Norma Técnica nº 01/2021.

    a. Requerimento para credenciamento de empresas conforme "Anexo B" , digitado e assinadoClique Aqui para baixar o ANEXO B 
    b. Comprovante de pagamento da taxa de serviço;
    c. Documento de identificação oficial com foto e CPF do proprietário ou representante legal (RG, CNH, CTPS, passaporte ou carteira funcional);
    d. Cartão CNPJ atualizado; 
    e. Declaração assinada pelo(s) responsável(is) técnico(s) credenciado(s) para atividade requerida; 
    f. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou Auto de Conformidade do Processo Simplificado (ACPS) da edificação onde a empresa estiver instalada. Ou ainda, Dispensa de Licenciamento, quando for o caso.

    b. Registro de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica com CNAE na área de ensino e instrução;
    c. Contrato Social com descrição da atividade exercida pela empresa, registrada na Junta Comercial do Estado do Amazonas (JUCEA); 
    d. Contrato de locação do campo de treinamento, quando este for alugado;
    e. Modelo do certificado timbrado e com a logomarga da empresa, devendo possuir assinatura do responsável técnico e dos instrutores credenciados, bem como apresentar, no verso do certificado, as disciplinas ministradas e a devida carga horária atendendo ao disposto na NBR 14.608. 

    • Prestação de Serviço de Bombeiro Profissional Civil.
    a) Documentos exigidos das alíneas “a” a “f” do item 7.1.2 da Norma Técnica nº 01/2021.

    a. Requerimento para credenciamento de empresas conforme "Anexo B" , digitado e assinadoClique Aqui para baixar o ANEXO B 
    b. Comprovante de pagamento da taxa de serviço;
    c. Documento de identificação oficial com foto e CPF do proprietário ou representante legal (RG, CNH, CTPS, passaporte ou carteira funcional);
    d. Cartão CNPJ atualizado; 
    e. Declaração assinada pelo(s) responsável(is) técnico(s) credenciado(s) para atividade requerida; 
    f. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou Auto de Conformidade do Processo Simplificado (ACPS) da edificação onde a empresa estiver instalada. Ou ainda, Dispensa de Licenciamento, quando for o caso.

    b. Relação nominal do quadro de Bombeiro Profissional Civil da empresa, credenciados junto ao CBMAM; 
    c. Declaração do profissional credenciado que atuará como supervisor de brigada de incêndio da empresa;

    Nota 1: Será considerado profissional apto para exercer atividades como supervisor de brigada de incêndio pela empresa prestadora de serviços de Bombeiro Profissional Civil os profissionais das áreas de Engenharia e Arquitetura com formação e/ou especialização em Segurança do Trabalho e os Bombeiros Militares (oficiais ou praças) da reserva ou da reforma;

    d. fotos coloridas do uniforme a ser utilizado pelos Bombeiros Profissionais Civis, devendo estes, ser confeccionados com padrões de cores diferenciados dos utilizados pelo CBMAM, e de outras empresas de Bombeiros Profissionais Civis. É vedado o uso de brevês, manicacas e insígnias de uso exclusivo do CBMAM.

    Nota 2: as empresas prestadoras de serviço de Bombeiro Profissional Civil, só poderão ser credenciadas para atuarem na prestação de serviço em edificações ou serem contratadas para a prevenção de evento especifico, sendo vedada a prestação de serviço aos estabelecimentos irregulares junto ao CBMAM, bem como realizar atividades de competência do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas; 

    • Promoção de Shows e Eventos Pirotécnicos. 
    a) Documentos exigidos das alíneas “a” a “f” do item 7.1.2 da Norma Técnica nº 01/2021.

    a. Requerimento para credenciamento de empresas conforme "Anexo B" , digitado e assinadoClique Aqui para baixar o ANEXO B 
    b. Comprovante de pagamento da taxa de serviço;
    c. Documento de identificação oficial com foto e CPF do proprietário ou representante legal (RG, CNH, CTPS, passaporte ou carteira funcional);
    d. Cartão CNPJ atualizado; 
    e. Declaração assinada pelo(s) responsável(is) técnico(s) credenciado(s) para atividade requerida; 
    f. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou Auto de Conformidade do Processo Simplificado (ACPS) da edificação onde a empresa estiver instalada. Ou ainda, Dispensa de Licenciamento, quando for o caso.

    b. Relação nominal dos responsáveis técnicos Blasters em pirotecnia da empresa, credenciados junto ao CBMAM. 

    RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO 

    ATENÇÃO: Para processos já criados no SISGAT, não requer a criação de um novo processo, deve ser mantido o número já existente.

    Para renovação anual do Certificado de Credenciamento das empresas, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

    a. requerimento conforme Anexo B e C, se for o caso; solicitando a renovação, preenchido e assinado eletronicamente pelo proprietário ou por seu representante legal (opcional, caso conste o requerimento anexado no SISGAT e se enquadre no item g não necessita apresentar)

    b. comprovante de pagamento da taxa de serviço; 

    c. bombeiros profissionais civis seguirão o disposto na NBR 14.608 e NBR 16.877 em vigor, não sendo obrigado a apresentar certificado de reciclagem/ atualização do curso de bombeiro civil fins renovação do credenciamento; 

    d. para os responsáveis técnicos registrados nos conselhos de classe CREA, CAU ou CRT, será exigida a Certidão de Registro e Quitação anual emitido pelos respectivos conselhos, válido para o período de credenciamento;

    e. quando houver alterações ou adição de atividades, deverá ser apresentado novo requerimento com as devidas alterações devidamente assinado pelo proprietário ou seu representante constituído; 

    f. caso ocorra destituição ou substituição do proprietário ou representante legal, ou alteração do objeto da empresa, deverá ser apresentado novo contrato social e a devida atualização do cadastro junto à Diretoria de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas;

    g. caso mantenham todas as atividades aprovadas no primeiro credenciamento, tanto para profissionais quanto para empresas, fica facultada a apresentação de requerimento de renovação do credenciamento. Devendo apenas informar no ato da solicitação via atendimento virtual, que todas as informações anteriores deverão ser mantidas.