Normas técnicas contra incêndio e pânico a serem observadas no município de Manaus e institui as normas administrativas para a sua execução. (Substituída pela Lei 2812/03)
SISTEMA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO EM EDIFICAÇÕES E ÁREAS DE RISCO.I – Estabelecer normas de prevenção contra incêndio e pânico em edificações e áreas de risco; II – Proteger a vida dos ocupantes de edificações e áreas de risco, em situações de incêndio e pânico; III – Proporcionar meios e condições de acesso para controle e extinção de incêndios; IV – Fixar as regras para a realização do serviço de perícia de incêndio.
1. Da adequação de edificações existentes antes da vigência da atual legislação de combate a incêndio;
2. Da adoção provisória das ITs de São Paulo;
3. Adequação para atendimento de acesso de viatura do Residencial Santa Cordélia;
4. Dos extintores com validade superior a 1 ano;
5. Condomínio Ajuricaba (convocação do responsável técnico para reunião com a Comissão Técnica);
6. Procedimento simplificado (não vigente, substituído pelo procedimento estabelecido pela NT-02).
Estabelece diretrizes sobre fabricação, depósito, comércio, transporte de fogos de artifícios, artifícios pirotécnicos e artefatos similares, assim como, disciplinar a utilização desses produtos na realização de Espetáculos Pirotécnicos na presença do público;
1.Novo modelo de Memorial descritivo;
2.Da habilitação para a formação de brigadistas;
3.Análise de projetos de ocupação “explosivo” e divisão “L-3”;
4.Novo entendimento sobre o conceito de altura da edificação (shopping Sumaúma).
1. Da aplicação da Lei 192/2014 (bombeiros civis);
2. Procedimentos para regularização de unidade comercial com até 750m² dentro de condomínio comercial – Shopping (procedimento não mais vigente, está vigente o procedimento do projeto simplificado, estabelecido pela NT-02);
3.Resumo das exigências para de projetos de ocupação “explosivo” e divisão “L-3”
1.Elaboração dos procedimentos para o cadastro de escola de formação de bombeiros civis (ver NT-01);
2.Sobre as pessoas habilitadas a tramitar processos junto à DAT/CBMAM;
3.Critérios para a aprovação do Termo de responsabilidade para emissão de AVCB;
1.Sobre a exigência de plano de emergência para edificações de ocupação “explosivo” e divisão “L-3”;
2.Procedimento de identificação de empresas que exercem atividade com produtos controlados;
3.Procedimento para fiscalização de empresas que exercem atividade com produtos controlados;
4.Análise de projetos de ocupação “explosivo” e divisão “L-3”