Para renovação anual do Certificado de Credenciamento de profissionais ou empresas, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a. requerimento conforme Anexos A (profissionais) e B (empresas), solicitando a renovação, preenchido e assinado eletronicamente pelo proprietário ou por seu representante legal;
b. comprovante de pagamento da taxa de serviço;
c. bombeiros profissionais civis seguirão o disposto na NBR 14.608 e NBR 16.877 em vigor, não sendo obrigado a apresentar certificado de reciclagem/ atualização do curso de bombeiro civil fins renovação do credenciamento;
d. para os responsáveis técnicos registrados nos conselhos de classe CREA, CAU ou CRT, será exigida a Certidão de Registro e Quitação anual emitido pelos respectivos conselhos, válido para o período de credenciamento;
e. quando houver alterações ou adição de atividades, deverá ser apresentado novo requerimento com as devidas alterações devidamente assinado pelo proprietário ou seu representante constituído;
f. caso ocorra destituição ou substituição do proprietário ou representante legal, ou alteração do objeto da empresa, deverá ser apresentado novo contrato social e a devida atualização do cadastro junto à Diretoria de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas;
g. caso mantenham todas as atividades aprovadas no primeiro credenciamento, tanto para profissionais quanto para empresas, fica facultada a apresentação de requerimento de renovação do credenciamento. Devendo apenas informar no ato da solicitação via atendimento virtual, que todas as informações anteriores deverão ser mantidas.