Isenção de Taxa
Imprimir
LEI Nº 3862 de 28/02/2013. DISPÕE sobre a Taxa de Utilização dos Serviços
Especiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado
do Amazonas - TUSEBM e dá outras providências.
Art. 8.º da LEI Nº 3862 de 28/02/2013.
São isentos da Taxa de Utilização dos Serviços Especiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, mediante solicitação e comprovação de isenção de tributos:
I - os órgãos da Administração Direta ou Indireta;
II - as entidades filantrópicas declaradas oficialmente como de utilidade pública;
III - os templos de qualquer culto;
IV - os partidos políticos.
Veja como solicitar a isenção de taxa
Passo 1. A solicitação de isenção de taxa é feita no balcão de atendimento ao público mediante agendamento;
Passo 2. O interessado deve solicitar a isenção de taxa mediante requerimento;
Passo 3. Anexar o(s) documento(s) que comprove(m) o enquadramento para o item de isenção ao qual pleiteia.