NÃO é de competência do Corpo de Bombeiros Militar do
Amazonas, a realização do serviço de vistoria em embarcações de transporte de GLP, Postos de
Abastecimento de Combustíveis Flutuantes e Plataformas Flutuantes.
O Sistema de Segurança Contra Incêndio
e Pânico em Edificações e Áreas de Risco, aprovado na Lei Estadual nº 2.812 de 17 de Julho de 2003
e regulamentada pelo Decreto Estadual 24.054 de 1º de março de 2004, não abrange a
regularização de embarcações.
Declaramos que, compete à Autoridade Marítima, estabelecer, fiscalizar e certificar os
requisitos de segurança para as referidas embarcações, com base na Norma da Autoridade Marítima
– NORMAM-02/DPC da Marinha do Brasil.
Definição de Embarcação - qualquer construção, inclusive as plataformas flutuantes e, quando
rebocadas, as fixas, sujeita à inscrição na Autoridade Marítima e suscetível de se
locomover na água, por meios próprios ou não, transportando pessoas ou cargas (NORMAM-02/DPC)
VEJA COMO SOLICITAR A DECLARAÇÃO DE DISPENSA PARA EMBARCAÇÕES