Declaração para Dispensa de Licenciamento para Pontões Flutuantes
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NÃO é de competência do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, a realização do serviço de vistoria em embarcações de transporte de GLP, Postos de Abastecimento de Combustíveis Flutuantes e Plataformas Flutuantes.

O Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico em Edificações e Áreas de Risco, aprovado na Lei Estadual nº 2.812 de 17 de Julho de 2003 e regulamentada pelo Decreto Estadual 24.054 de 1º de março de 2004, não abrange a regularização de embarcações.

Declaramos que, compete à Autoridade Marítima, estabelecer, fiscalizar e certificar os requisitos de segurança para as referidas embarcações, com base na Norma da Autoridade Marítima – NORMAM-02/DPC da Marinha do Brasil.

Definição de Embarcação - qualquer construção, inclusive as plataformas flutuantes e, quando rebocadas, as fixas, sujeita à inscrição na Autoridade Marítima e suscetível de se locomover na água, por meios próprios ou não, transportando pessoas ou cargas (NORMAM-02/DPC)

VEJA COMO SOLICITAR A DECLARAÇÃO DE DISPENSA PARA EMBARCAÇÕES

Passo 1. O interessado deve acessar o portal https://sisgat.cbm.am.gov.br/;

Passo 2. Realizar o cadastro do usuário em "Acesso do Usuário";

Passo 3. No item "Minhas Declarações de Pontão", clicar em "Emitir Declaração de Pontão";

Passo 4. Preencher os dados de localização da torre e clicar no botão  "Emitir Declaração";

Passo 5. No item " Minhas Declarações de Pontão", clicar em "Exibir" e realizar "Download"