A Dispensa de Licenciamento ou Dispensa de Emissssão de ACPS destina-se para as edificações que obedeçam as diretrizes da Portaria n° 005/DAT/2020 .
PORTARIA N° 005/DAT/2020 Dispõe sobre a definição de baixo risco, dispensa da emissão de Auto de Conformidade do Processo Simplificado – ACPS e registro das edificações enquadradas nesta Portaria.
Art. 4º Para fins de prevenção contra incêndio qualificam-se como baixo risco ou “baixo risco A” aquelas atividades realizadas:
I – conforme CNAE constante na tabela do Anexo I desta Portaria;
II– na residência do empreendedor, sem recepção de pessoas; ou
II – em edificações diversas da residência, se a ocupação da atividade tiver ao todo até 200 m² (duzentos metros quadrados), com saída para a via pública, e for realizada:
a) em edificação que não tenha mais de 03 (três) pavimentos;
b) em locais de reunião de público com lotação de até 100 (cem) pessoas;
c) em local com subsolo com uso exclusivo para estacionamento;
d) sem possuir armazenamento de líquido inflamável ou combustível acima de 1000 L (mil litros); e
e) sem possuir armazenamento de gás liquefeito de petróleo (GLP) acima de 190 kg (cento e noventa quilogramas).
Para solicitar a Declaração de Dispensa, o interessado deverá seguir os passos abaixo:
Passo 1. Possuir cadastro de usuário para o acesso no portal: SISGAT.CBM.AM.GOV.BR
Passo 2. Criar processo do tipo DL no SISGAT para a edificação em questão;
Passo 3. Estar ciente da PORTARIA N° 005/DAT/2020 – a qual estabelece as diretrizes para a dispensa da emissão de Auto de Conformidade do Processo Simplificado .
Passo 4. Escanear a documentação abaixo em um único arquivo no formato PDF e iniciar Atendimento ONLINE (informe número de processo SISGAT e anexe a documentação).
Modelo de Requerimento para solicitar a Dispensa.