Conheça os Tipos de Processos para Regularização de Edificações
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- Edificações são os locais construídos com a finalidade de abrigar pessoas ou materiais (ex.: escola, shopping, condomínio de apartamentos, indústrias, etc.)
- Para regularizar edificações, os processos são:
- PSCIP (Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico) – Para todas as edificações com área construída superior a 750 m² e edificações com área de até 750m² que não se enquadrarem nos critérios de PTS. (Vide Norma Técnica 03/DAT/2024).
- PS (Processo Simplificado) – Para todas as edificações com área até 750 m² que: não se desenvolvam atividade econômica de alto risco; não armazenem GLP acima de 190 Kg, não armazene líquidos inflamáveis acima de mil litros; tenha mais de 03 (três) pavimentos, tenha lotação superior a 100 (cem) pessoas, não possuam explosivos/químicos e subsolo ocupado. (Vide Norma Técnica 02/DST/CBMAM/2016).
- DL (Dispensa de Licenciamento) – Ou Dispensa de Emissão de ACPS (Auto de Conformidade de Processo Simplificado), para aquelas com área até 200 m² de área construída e que obedeçam as diretrizes da Portaria 005/DAT/2020.
- DC (Declaração de Conformidade) – É o documento emitido para estabelecimentos internos à edificações que possuam AVCB/ACPS regulares, solicitado por locatário com CNPJ diverso do proprietário da edificação principal. Vide Norma Técnica 03/DAT/2024)
- Clique no tipo de processo (menu lateral esquerdo) para saber como proceder fins regularização da edificação quanto às normas de segurança contra incêndio e pânico.