DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DECLARAÇÃO DE EVENTO COMUNITÁRIO COM LOTAÇÃO ATÉ 2.500 PESSOAS
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DECLARAÇÃO DE EVENTO COMUNITÁRIO COM LOTAÇÃO ATÉ 2.500 PESSOAS EM VIA PÚBLICA E ÁREA LIVRE

AVISO: A solicitação de declaração para evento comunitário com lotação até 2.500 pessoas deve ser feita pelo atendimento ONLINE

Passo 1. Possuir cadastro de usuário para o acesso no portal: SISGAT.CBM.AM.GOV.BR
Passo 2. Criar processo do tipo  PTIOT para o evento;
Passo 3.  O PTIOT será regido pela NORMA TÉCNICA Nº 04/2024
Passo 4. Escanear a documentação no formato PDF e iniciar Atendimento ONLINE pelo Wahsapp (92) 99222-4854 (informe número de processo SISGAT e anexe a documentação em um único arquivo)

    1. Ofício de solicitação informando os dados do evento; 
    2. Entregar toda documentação necessária para a emissão da autorização, com antecedência mínima de 7 (sete) dias em relação à data do evento;
    3. Boleto e comprovante de pagamento para a autorização do evento;
    4. Cópia da carteira de identidade do responsável pelo evento;
    5. Croqui em papel A4 do local do evento com medidas (cotado) e feito no computador; 
    6. Abaixo assinado da comunidade, com cabeçalho em todas as páginas especificando o nome e data do evento;
    7. Autorização do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), quando a via pública for interditada;
    8. Se houver palco e ou outras estruturas montadas:
a) Apresentar ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – ART para:
Estruturas provisórias: da montagem do palco, arquibancada, tendas, camarotes (especificando o público estimado em cada estrutura);
Instalações Elétricas: Iluminação, sonorização.
Observação: - Em caso de Cobertura Flexível (lonas) e material de acabamento: Apresentar o Laudo de resistência mecânica e às chamas (propagação do fogo e o desenvolvimento de fumaça), conforme determinado na IT 10 para ocupação com lotação superior a 100 pessoas;
A ART deverá ter as seguintes informações:
    a) Nome do evento;
    b) Endereço completo;
    c) Data;
    d) Dimensões da estrutura;
    e) Capacidade em Kg;
    f) Capacidade máxima de público na estrutura.

b) Apresentar Cópia da Nota Fiscal dos Extintores que deverão ser utilizados no palco.

    9. Apresentar relação dos bombeiros civis contratados, constando o número do credenciamento e assinatura do contratado;

- Observações:
    a) dimensionar a quantidade de bombeiros civis conforme a tabela abaixo:

LEI PROMULGADA Nº 192 DE 27/03/2014
1D - Dimensionamento mínimo de Bombeiros Civis para eventos públicos, em local aberto com concentração de pessoas
População no Evento (soma entre população fixa e flutuante)
250 a 1.000 1.001 a 2.500 2.501 a 5.000 5.001 a 15.000 15.001 a 30.000 30.001 a 50.000 Acima de 50.000 acrescentar para cada grupo de 20.000 ou fração acima de 15.000
Bombeiro Civil 3 5 11 16 31 41 21

    b) anexar cópia de contrato de prestação de serviço dos bombeiros civis;



MODELOS DE DOCUMENTOS

OFÍCIO PARA EVENTOS  - O ofício deve ser digitado, favor não realizar preenchimento com caneta;
RELAÇÃO DE BOMBEIROS CIVIS Não será mais exigido o certificado do profissional, será exigida somente a relação dos bombeiros civis com o seu número do credenciamento no CBMAM e sua assinatura;
ABAIXO ASSINADO DA COMUNIDADE - Quando o evento for realizado em via pública;



Resumo das exigências para eventos temporários

 

Exigências complementares

Público previsto

Até 1.000

1.001 a 2.500

2.501 a 5.000

5.001 a 10.000

Acima de 10.000

Ambulância

-

-

     -

-

       X¹

Aviso de segurança (4)

   X(2)

   X(2)

        X(2)

X

     X

Controle de entrada (2)

X

X

     X

X

     X

Corredor de segurança

-

-

    -

-

          X (2) (3)

Grupo gerador de energia

-

-

    -

X

     X

Posto médico

-

-

    -

-

     X

Setorização de público

-

-

    -

-

        X(2)

Notas específicas:

1             – Exigida para cada grupo de 10.000 pessoas.

2              Exigido para locais delimitados por barreira.

3              Exigido para público superior a 40.000 pessoas.

4             – O aviso de segurança será produzido e divulgado pelo organizador do evento.

5             – Tipos de Ambulância: conforme item A. 1.3.1.3.